Código de Conduta NumPy - Como dar seguimento a um relatório
Este é o manual seguido pelo Comitê do Código de Conduta do NumPy. É usado quando respondemos a um incidente para nos certificarmos de que somos pessoas consistentes e justas.
Garantir que o Código de Conduta seja respeitado afeta nossa comunidade hoje e no futuro. É uma ação que levamos muito a sério. Ao analisar medidas de aplicação do Código de Conduta, o Comitê terá em mente os seguintes valores e orientações:
- Agir de forma pessoal e não impessoal. O Comitê pode levar as partes a compreender a situação, respeitando simultaneamente a privacidade e a necessária confidencialidade das pessoas relatantes. No entanto, por vezes, é necessário comunicar diretamente com um ou mais indivíduos: o objetivo do Comitê é melhorar a saúde da nossa comunidade, em vez de produzir apenas uma decisão formal.
- Enfatizar empatia pelos indivíduos ao invés de julgar o comportamento, evitando rótulos binários de “bom” e “mau”. Existem atos de agressão e assédio claros e visíveis, e vamos abordá-los com firmeza. Mas muitos cenários que podem ser desafiadores são aqueles em que as discordâncias normais se transformam em comportamento desnecessário ou prejudicial de várias partes. Compreender o contexto completo e encontrar um caminho que traga um entendimento entre as partes é difícil, mas, em última análise, é o resultado mais produtivo para a nossa comunidade.
- Compreendemos que o e-mail é um meio difícil e que pode causar uma sensação de isolamento. Receber críticas por e-mail, sem contato pessoal, pode ser particularmente doloroso. Isto faz com que seja especialmente importante manter um clima de respeito aberto pelas opiniões dos outros. Significa também que temos de ser transparentes nas nossas ações, e que faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para garantir que todos os nossos membros sejam tratados de forma justa e com simpatia.
- A discriminação pode ser sutil e pode ser inconsciente. Pode revelar-se em tratamentos injustos e hostis em interações que normalmente seriam ordinárias. Sabemos que isso acontece, e teremos o cuidado de ter isso em mente. Gostaríamos muito de ouvir se você acha que foi tratado injustamente, e usaremos esses procedimentos para garantir que a sua reclamação seja ouvida e abordada.
- Ajudar a aumentar o envolvimento em uma boa prática de discussão: tentar identificar onde a discussão pode ter falhado, e fornecer informações úteis, indicadores e recursos que podem levar a mudanças positivas nestes pontos.
- Estar ciente das necessidades de novos membros: fornecer-lhes apoio e consideração explícitos, com o objetivo de aumentar a participação de grupos sub-representados, em particular.
- As pessoas vêm de meios culturais e linguísticos diferentes. Tentar identificar quaisquer mal-entendidos honestos causados por falantes não-nativos e ajudá-los a entender a questão e o que pode ser modificado para evitar causar ofensa. Uma discussão complexa numa língua estrangeira pode ser muito intimidante, e queremos aumentar a nossa diversidade também entre nacionalidades e culturas.
A mediação informal voluntária é um instrumento à nossa disposição. Em contextos em que duas ou mais partes escalaram ao ponto de demonstrarem comportamento inapropriado (algo tristemente comum no conflito humano), poderá ser útil facilitar um processo de mediação. Isto é apenas um exemplo: em todo caso, o Comitê pode considerar a mediação, tendo em conta que o processo se destina a ser estritamente voluntário e que nenhuma das partes pode ser pressionada a participar. Se o Comitê sugerir mediação, deve:
- Encontrar uma pessoa candidata que possa servir de mediadora.
- Obter o acordo da(s) pessoa(s) relatante(s). A(s) pessoa(s) relatante(s) têm total liberdade para recusar a ideia de mediação ou propor um mediador alternativo.
- Obter o acordo da(s) pessoa(s) relatada(s).
- Estabelecer uma pessoa mediadora: enquanto as partes podem propor um mediador diferente da pessoa sugerida, o processo só poderá avançar se for alcançado um acordo comum em todos os termos.
- Estabelecer um cronograma para a mediação ser concluida, idealmente dentro de duas semanas.
A pessoa mediadora entrará em contato com todas as partes e procurará uma resolução satisfatória para todos. Após a sua conclusão, a pessoa mediadora apresentará ao Comitê um relatório (examinado por todas as partes envolvidas no processo) com recomendações sobre outras medidas. O Comitê avaliará então esses resultados (em caso de resolução satisfatória ou não) e decidirá sobre quaisquer medidas adicionais consideradas necessárias.
Como o Comitê responderá aos relatórios
Quando o Comitê (ou um membro do Comitê) recebe um relatório, será inicialmente determinado se o relatório é sobre uma violação clara e severa (como definido abaixo). Em caso afirmativo, medidas imediatas serão tomadas para além do processo regular de tratamento dos relatórios.
Ações claras e severas de violação
Sabemos que é mais comum do que o desejado que a comunicação na Internet comece ou se transforme em abusos óbvios e flagrantes. Trataremos rapidamente de violações claras e severas como ameaças pessoais, linguagem violenta, sexista ou racista.
Quando um membro do Comitê do Código de Conduta tomar conhecimento de uma violação clara e grave, fará o seguinte:
- Desligará imediatamente a pessoa originadora de todos os canais de comunicação do NumPy.
- Responderá à pessoa relatante para informá-la que seu relatório foi recebido e que a pessoa originadora foi desligada.
- Em todos os casos, a pessoa moderadora deve fazer um esforço razoável para entrar em contato com a pessoa originadora, e dizer-lhes especificamente como sua linguagem ou ações se qualificam como uma “violação clara e severa”. A pessoa moderadora deve também dizer que, se a pessoa originadora considerar que isso é injusto ou quiser ser reconectada ao NumPy, tem o direito de solicitar uma revisão, de acordo com as disposições do Comitê do Código de Conduta. A pessoa moderadora deve copiar esta explicação para o Comitê do Código de Conduta.
- O Comitê do Código de Conduta procederá formalmente à análise e decisão em todos os casos em que este mecanismo tenha sido aplicado para garantir que não seja utilizado para controlar desentendimentos acalorados comuns.
Tratamento de relatórios
Quando um relatório é enviado ao Comitê, ele responderá imediatamente à pessoa relatante para confirmar a sua recepção. Esta resposta deve ser enviada no prazo de 72 horas, e o grupo deve esforçar-se por responder muito mais rapidamente.
Se um relatório não contiver informações suficientes, o Comitê obterá todos os dados relevantes antes de agir. O Comitê tem poderes para agir em nome do Conselho Diretor ao contactar quaisquer pessoas envolvidas para obter um relato mais completo dos acontecimentos.
O Comitê analisará então o incidente e determinará, do melhor jeito possível:
- O que aconteceu.
- Se este evento constitui ou não uma violação do Código de Conduta.
- Quem são as pessoas responsáveis.
- Se se trata de uma situação contínua, e existe uma ameaça para a segurança física de alguém.
Estas informações serão recolhidas por escrito e, sempre que possível, as deliberações do grupo serão gravadas e armazenadas (por exemplo, transcrições de conversas, discussões por e-mail, chamadas gravadas de videoconferência, resumos de conversas por voz, etc).
É importante manter um arquivo de todas as atividades deste Comitê para garantir a consistência no comportamento e fornecer memória institucional ao projeto. Para ajudar com isto, o canal de discussão padrão para este Comitê será uma lista de e-mail privada, acessível a atuais e futuros membros do Comitê, bem como aos membros do Conselho Diretor a pedido justificado. Se o Comitê sentir a necessidade de usar comunicações fora da lista (por exemplo, chamadas por telefone para resposta precoce/rápida), deve em todos os casos resumi-las de volta para a lista, para que haja um bom registro do processo.
O Comitê do Código de Conduta deve ter por objetivo chegar a um acordo sobre uma resolução no prazo de duas semanas. Caso uma resolução não possa ser determinada nesse período, o Comitê responderá à(s) pessoa(s) relatante(s) com uma atualização e cronograma previsto para a resolução.
Resoluções
O Comitê tem de chegar a um acordo sobre uma resolução por consenso. Se o grupo não conseguir chegar a um consenso e permanece bloqueado durante mais de uma semana, o grupo encaminhará o assunto para o Conselho Diretor para resolução.
Possíveis respostas podem incluir:
- Não tomar nenhuma outra ação:
- se determinarmos que não ocorreram violações;
- se a questão tiver sido resolvida publicamente enquanto o Comitê estava considerando uma resposta.
- Coordenação de mediação voluntária: se todas as partes envolvidas concordarem, o Comitê poderá facilitar um processo de mediação, conforme detalhado acima.
- Salientar publicamente que alguns comportamentos, ações ou linguagem foram julgados inapropriados ou podem ser considerados danosos para algumas pessoas, explicando por que no contexto atual e solicitando que a comunidade se auto-ajuste.
- Uma advertência privada do Comitê para a(s) pessoa(s) envolvida(s). Neste caso, a pessoa presidente do Comitê irá entregar essa advertência à(s) pessoa(s) por e-mail, em cópia (CC) ao grupo.
- Uma advertência pública. Neste caso, a pessoa presidente do Comitê vai apresentar essa advertência no mesmo fórum em que ocorreu a violação, dentro dos limites da viabilidade. Exemplo: a lista original para uma violação de e-mail, mas para uma discussão em sala de bate-papo onde a pessoa/contexto pode sumir, isto pode ser feito por outros meios. O grupo pode optar por publicar esta mensagem em outro local para fins de documentação.
- Um pedido de desculpas públicas ou privadas, supondo que a(s) pessoa(s) relatante(s) concorde(m) com esta ideia: a(s) pessoa(s) pode(m), a seu critério, recusar contatos adicionais com a pessoa relatada. A Presidência dará seguimento a este pedido. O Comitê, se escolher, pode anexar condições adicionais a este pedido inicial: por exemplo, o grupo pode pedir à pessoa relatada que se desculpe para que tenha o direito de manter a sua adesão a uma lista de e-mails.
- Um “acordo mútuo de trégua” onde o Comitê solicita à pessoa que se abstenha temporariamente da participação na comunidade. Se a pessoa optar por não fazer uma pausa temporária voluntariamente, o Comitê pode aplicar um “período de afastamento obrigatório”.
- Um banimento permanente ou temporário de alguns ou todos os espaços do NumPy (listas de e-mails, gitter.im, etc.). O grupo manterá registro de todas essas proibições, para que elas possam ser revistas no futuro ou mantidas.
Uma vez aprovada uma resolução, mas antes de ser efetivamente aplicada, o Comitê entrará em contato com a pessoa relatante original e quaisquer outras partes afetadas e explicará a resolução proposta. O Comitê perguntará se esta resolução é aceitável e terá de tomar nota da sua resposta para registro futuro.
Finalmente, o Comitê apresentará um relatório ao Conselho Diretor do NumPy (bem como ao time core do NumPy no caso de uma resolução em curso, como um banimento).
O Comitê nunca discutirá publicamente a questão; todas as declarações públicas serão feitas pela pessoa presidente do Comitê do Código de Conduta ou pelo Conselho Diretor do NumPy.
Conflitos de Interesse
Em caso de conflito de interesses, um membro do Comitê deve notificar imediatamente os outros membros e abdicar de sua participação no processo caso seja necessário.